Treinamentos
A NR-35 é aplicável quando a atividade for executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O Ministério do Trabalho atesta a qualidade e eficácia dos EPIs disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação (C.A.). O não cumprimento da legislação trabalhista brasileira e suas Normas Regulamentadoras (N.R.) quanto ao fornecimento e uso de EPI poderá acarretar em ações de responsabilidade civil e penal ao Empregador. É recomendado que o fornecimento de EPI, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada.
Essa documentação é essencial para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas e fiscalizações.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
Capacitar, atualizar e certificar profissionais em conformidade com a NBR-14276, nas ações de prevenção e combate a princípios de incêndios.
Instrumentalizar os participantes do curso a procederem de forma segura, de modo a garantir sua própria segurança, das possíveis vítimas e do patrimônio em risco.
Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados, do reconhecimento, da avaliação, do monitoramento e do controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A NR10 (norma regulamentadora 10) que tem como título, Segurança em instalações e serviços em eletricidade, é uma norma que tem como caráter regulamentar todos os serviços que envolvam eletricidade e seus riscos, além de garantir a saúde e segurança dos que estejam envolvidos direta e indiretamente nestas atividades e serviços.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Operador de empilhadeira - Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho em relação ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais para evitar acidentes no local de trabalho.
Operador de Ponte Rolante - Capacitar os participantes a operar de forma segura e eficiente pontes rolantes. Uniformizando procedimentos para inspeção, manutenção e conservação destes equipamentos.
A obrigatoriedade do treinamento anual para os funcionários da empresa, a fim de capacitar e orientar quanto às técnicas básicas de primeiros-socorros visando à segurança e atendimento de vítimas dentro do ambiente da empresa.
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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