Programas
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos);
- Planejamento das medidas de controle dos riscos;
- Elaboração de ações preventivas;
- Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente
- Registro e divulgação dos dados
- Cronograma de execução das prioridades
- Desenvolvimento do documento base
- Documento base e relatórios anuais
- Laudos ergonômicos
- Laudos técnicos
Exigido, a princípio, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através da Portaria 3214/78, este programa é disciplinado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).
Atualmente, após a promulgação da Lei Estadual nº 9505/97, que determina, em seu inciso VI do Artigo 11, que todos os empregadores, públicos ou privados, ficam obrigados a elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), fica claro que todas as repartições do Serviço Público Estadual também ficam sujeitas a essas normas.
É importante ressaltar que o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. Este programa é elaborado a partir de informações contidas no PPRA (previsto na NR-9), de forma a adequar a indicação de exames admissionais, periódicos, de reassunção e demissionais às reais condições de trabalho.
A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
PCMAT é uma sigla para “Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil”. É regulamentado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e assegura, por meio de ações de prevenção, a saúde e integridade física de todos os envolvidos na construção civil, ou seja, trabalhadores, terceirizados, fornecedores etc.
Além de zelar por todos os que atuam direta ou indiretamente em uma obra, o Programa também visa atribuir funções e responsabilidades aos administradores da obra, estabelecendo um sistema para gerir a Segurança do Trabalho.
Em resumo, o PCMAT estabelece uma série de procedimentos de segurança que devem ser adotadas do início ao fim da obra. Essas medidas de segurança, uma vez implementadas, têm o objetivo de antecipar qualquer tipo de risco e criar formas estratégicas para evitar acidentes.
Para definir se uma construção precisa ou não do PCMAT basta verificar a quantidade de trabalhadores na obra em questão. Segundo a NR-18, no item 3.1, toda construção que tem pico de 20 trabalhadores ou mais deve preparar um PCMAT e adotar as medidas de prevenção apresentadas nele.
É parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionadas.
O PAE tem a finalidade de definir claramente as atribuições e responsabilidades dos envolvidos, prevendo também os recursos, humanos e materiais, compatíveis com os possíveis acidentes a serem atendidos, além dos procedimentos de acionamento e rotinas de combate às emergências, de acordo com a tipologia dos cenários acidentais estudados.
A finalidade de um Plano de Ação de Emergência é fornecer um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciem as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações de emergência, para a minimização de impactos à população e ao meio ambiente.
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).
Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Aos trabalhadores da empresa compete indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.
Absenteísmo é a ausência ao trabalho por qualquer razão: doenças, acidentes de trabalho, direitos legais (doação de sangue, licença maternidade etc.), fatores sociais (doença de parentes, por exemplo), fatores culturais extra ou intra-empresariais (emendar feriados, copa do mundo, feriados religiosos não oficiais, legalização de uma falta gerada por outra motivação não relacionada à saúde, etc.).
Em relação às doenças, o comportamento pode variar entre as pessoas, pois uma mesma patologia, com a mesma gravidade, pode motivar ou não um trabalhador a não comparecer ao emprego. Algumas vezes a sua ausência independe da sua decisão, como ocorre nas doenças e acidentes graves.
O absenteísmo ocasiona não só custos diretos, mas também indiretos, representados pela diminuição da produtividade, aumento do custo da produção, redução da qualidade do produto/serviço, diminuição da eficiência no trabalho e problemas administrativos.
Eleita a melhor empresa de Medicina e Segurança do trabalho de Atibaia e região.
Precisa de ajuda para entender nossos serviços? Entre em contato!
(11) 4413-5138
Emails para contato Atimed atimed@terra.com.br
comercial_atimed@terra.com.br
recepcao_atimed@terra.com.br
Atimed Segurança e Saúde no Trabalho © 2016 Todos os direitos reservados
Rua Dr. Zeferino Alves do Amaral, 375 - Centro - Atibaia / SP - Fone: (11) 4413-4932/ 4413-5138( NET) / 4412-8580 ( 11) 99902-7189 (VIVO)
Marketing Digital por Karla Dantas