O período de final de ano gera milhares de vagas de emprego temporário. Mas os trabalhadores precisam ficar atentos, pois o fato de ser temporário não significa que tenha de ser informal. Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados.

A Link externo abre em uma nova guia ou janelaLei n° 6.019/74 impõe regras ao empregador que contrata trabalhador temporário. Entre os direitos assegurados estão remuneração compatível, limite para a jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e registro em Carteira de Trabalho, entre outros.



Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Alguns dos principais direitos assegurados ao trabalhador temporário são:

  •  Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
  • Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%;
  • Férias proporcionais, nos termos do Link externo abre em uma nova guia ou janelaartigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
  • Repouso semanal remunerado;
  •  Adicional por trabalho noturno;
  • Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
  • Seguro contra acidente do trabalho, entre outros.
  • Saldo de salário e férias proporcionais.
Fonte: Revista CIPA