Fontes: blogs -  temseguranca.com e segurancadotrabalhonwn.com



Apesar de bastante divulgado, os perigos da automedicação ainda é ignorado por muitas pessoas.
Não corra esse risco. Procure sempre um médico para ter certeza de que vai ser medicado corretamente.

DICAS PARA O USUÁRIO:

  • Nunca tome remédios sem receita.
  • Consulte sempre um médico antes de comprar um remédio, mesmo que não precise de receita.
  • Ao chegar no trabalho informe seu superior imediato de que está tomando algum remédio.
  • Na dúvida quanto à dosagem, procure orientação médica.
  • Confira o nome do remédio e a receita para ver se não comprou remédio errado.
  • Não deixe remédios em locais onde crianças possam pegar.
  • Descarte os remédios vencidos.
  • Caso sinta-se mal ao ingerir algum remédio, procure socorro imediatamente.

DICAS PARA O SUPERVISOR
  • Deixe claro aos seus subordinados que devem lhe informar caso tomem algum medicamento.
  • Esteja atento, pois tem pessoas que escondem o uso de medicamentos.
  • Converse informalmente com seus subordinados para obter informações de suas condições de saúde.
  • Se tiver conhecimento de que alguém está utilizando algum medicamento, pergunte a finalidade do remédio.
  • Na dúvida, coloque o funcionário para fazer trabalhos com menor risco durante o tratamento.
  • Se descobrir que a pessoa está se automedicando, encaminhe-a para o departamento médico.



Aos Empregadores um lembrete:


OBRIGATÓRIO SEGUNDO A NR 7.5.1

7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. O material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Como vimos acima se trata de uma obrigação legal a todas os tipos de empresas independente do tamanho, segmento ou quantidade de funcionários. Mas... Atenção! Nesse KIT só deverá conter o material exigido pela NR (esta lista de materiais estão descritas no laudo PCMSO da sua empresa).


NÃO PODE CONTER MEDICAMENTOS

OLink externo abre em uma nova guia ou janela Artigo 25 do Decreto 20.931 de 11/01/32 deixa claro que é crime prescrever medicamentos sem ter responsabilidade técnica para isso. O código penal também trás regulamentos sobre o assunto.

Não devemos colocar medicamentos de uso oral, nem para dor de cabeça e afins. Algumas pessoas são alérgicas a medicamentos que elas mesmas desconhecem, e se vierem a intoxicar ou sofrer algum mal por causa de remédios do kit sabe de quem será a culpa? De quem montou o kit!